Uma sindicância da Secretaria de Justiça (Sejus) responsabilizou os agentes penais Maricelia Mendes Ribeiro e Elias Bento da Silva, que estavam de plantão na noite do dia 19 de fevereiro de 2024, pela fuga de 17 detentos da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez, que fica localizada no município de Bom Jesus, a cerca de 600 km de Teresina. Os dois agentes penais foram punidos com uma suspensão de 10 dias.
O resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14). O processo cita que os dois agentes penais estavam escalados de plantão e não cumpriram com suas obrigações para vistoriar os internos.
A comissão de sindicância abriu uma investigação contra outros dois agentes que comprovaram que não estavam escalados para a vistoria no momento da fuga. Eles foram absolvidos. Os dois que foram responsabilizados citaram que estavam no pavilhão no momento da ocorrência, mas que o sistema de monitoramento não estava funcionando e que, por isso, não foi possível observar a fuga.
De acordo com a investigação, no entanto, o sistema de vigilância estava em funcionamento e os agentes penitenciários foram os responsáveis por não cumprir com suas atribuições, dentre as quais, de fazer rondas periódicas e de fiscalizar o trabalho e comportamento da população carcerária.
"Não merece guarida a alegação da defesa técnica quanto a eventuais problemas nas câmeras de monitoramento, uma vez que no horário e dia da fuga, o monitor se encontrava em condições de acompanhamento por parte dos policiais do Posto 02, conforme se verificou na instrução", diz trecho da decisão.
Em nota, o Sindicato dos Policiais Penais do Piauí (Sinpoljuspi), condenou a punição aos agentes e afirmou que ela: "representa uma forma do Estado/SEJUS se eximir de suas reponsabilidades em relação à superlotação, baixíssimo efetivo e deficiências nos equipamentos de segurança e monitoramento eletrônico, bem como a precariedade da estrutura física daquela unidade penal, que contribuiram preponderante para ocorrência da fuga", afirma em nota.
O SINPOLJUSPI, por meio da presente Nota, não se manifesta surpreso com a punição de policiais penais em relação à fuga ocorrida em Bom Jesus-PI ou em qualquer Unidade Penal do Estado, uma vez que representa uma forma do Estado/SEJUS se eximir de suas reponsabilidades em relação à superlotação, baixíssimo efetivo e deficiências nos equipamentos de segurança e monitoramento eletrônico, bem como a precariedade da estrutura física daquela unidade penal, que contribuiram preponderante para ocorrência da fuga.
Não há nos autos quaisquer provas de desvio de conduta dos servidores. Ao contrário, os depoimentos escancaram as mazelas e a histórica omissão do Estado em relação ao estabelecimento penal. Na verdade, as punições representam tentativas de escamotear para a sociedade as deficiências das unidades penais, sendo mais cômodo punir os abnegados policiais penais, que apesar das adversidades e sobrecarga de trabalho, ainda mantém o sistema penitenciário em funcionamento, sem a devida valorização por parte do Estado.
A fuga
Um grupo de 17 presos fugiu da Penitenciária Dom Abel Alonso Núñez, no município de Bom Jesus, a 623 km de Teresina, no dia 19 de fevereiro deste ano. Os presos quebraram a grade de ferro e, com o material, destruíram os cadeados.
Com uma barra de ferro, os presos conseguiram cortar as grades da cela, sair por uma brecha e ainda quebrar o cadeado de outras quatro celas. Os detentos foram recapturados em seguida. O último foragido foi preso novamente no mês de julho, cerca de cinco meses após a fuga.
Fonte: Cidade Verde
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